Cadastrar Nif AGT

Como Emitir o NIF

O NIF é um número atribuído pela Administração Geral Tributária gerado pelo Sistema Integrado de Gestão Tributária e que tem como finalidade identificar as pessoas singulares, colectivas ou entidades equiparadas no âmbito das suas relações jurídico-tributária, bem como outras situações afins.   

Para obtenção do NIF, a pessoa singular, colectiva ou entidade equiparada deve proceder um registo ou cadastro junto de um posto ou Repartição fiscal da Administração Tributária ou mesmo numa Administração Municipal.

O registo ou cadastro advém do primeiro contacto que o cidadão realiza com as Repartições e/ou Postos Fiscais, e é um acto simples que produz a identificação fiscal de cada potencial contribuinte, através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), fornecendo os seguintes dados:  

  • Informação pessoal relativa (nome, endereço, contactos, património, etc.)
  • Actividade desenvolvida;  
  • Enquadramento das obrigações tributárias e periodicidade do seu cumprimento;
  • E outros dados tributários;

Para pessoas singulares

  • Cidadão nacional: deve apresentar o Bilhete de Identidade, e o seu NIF é o seu n.º de BI
  • Cidadão estrangeiros residente: deve apresentar o cartão de residente, e o seu NIF é o seu n.º do cartão de residente
  • Cidadãos estrangeiros não residentes: devem apresentar o passaporte e um documento do representante fiscal, e seu NIF é um numero sequencial atribuído pela AGT
  • Outros cidadãos: apresentar o documento de identificação pessoal, e seu NIF é um numero sequencial atribuído pela AGT
  • Pessoas colectivas e entidades equiparadas: apresentar o documento de constituição e cópia do documento de identificação pessoal dos responsáveis, e o seu NIF é um numero sequencial atribuído pela AGT.
  • NIF para estrangeiros com e sem actividade comercial: O NIF dos cidadãos estrangeiros residentes corresponde ao número do Cartão de Residente.

O NIF dos restantes cidadãos estrangeiros é atribuído por numeração sequencial por parte da Administração Geral Tributária, em qualquer Repartição ou Posto Fiscal.

As pessoas singulares devem dirigir-se a uma Repartição ou Posto Fiscal e prestar as seguintes informações:

  • Nome completo
  • Domicilio Fiscal
  • Naturalidade
  • Nacionalidade
  • Data de nascimento
  • Sexo
  • Bilhete de Identidade
  • Cartão de residente
  • Atestado de residência
  • Passaporte
  • Filiação
  • Contacto telefónico
  • Endereço electrónico
  • Indicação de representante fiscal (NIF e documento de identificação), no caso de não residentes ou ausentes por mais de 180 dias

No casos de pessoas colectivas, um seu representante deve dirigir-se a uma Repartição Fiscal ou Posto Fiscal e prestar as seguintes informações:

  • Denominação social
  • Natureza jurídica
  • Documentos de identificação dos membros dos órgãos sociais
  • Data de constituição da entidade
  • Local da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável
  • Objecto social
  • Relação de sucursais e sua localização
  • NIF do representante legal, se for o caso
  • Contactos telefónicos
  • Correio electrónico
  • Apresentação de escritura pública de constituição, ou documento equivalente de criação da pessoa colectiva (originais ou cópias).

Para mais informações clicar:

AQUI!

https://agt.minfin.gov.ao/PortalAGT/#!/contribuinte-singular//solicitar-numero-de-identificacao-fiscal