O NIF é um número atribuído pela Administração Geral Tributária gerado pelo Sistema Integrado de Gestão Tributária e que tem como finalidade identificar as pessoas singulares, colectivas ou entidades equiparadas no âmbito das suas relações jurídico-tributária, bem como outras situações afins.
Para obtenção do NIF, a pessoa singular, colectiva ou entidade equiparada deve proceder um registo ou cadastro junto de um posto ou Repartição fiscal da Administração Tributária ou mesmo numa Administração Municipal.
O registo ou cadastro advém do primeiro contacto que o cidadão realiza com as Repartições e/ou Postos Fiscais, e é um acto simples que produz a identificação fiscal de cada potencial contribuinte, através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF), fornecendo os seguintes dados:
O NIF dos restantes cidadãos estrangeiros é atribuído por numeração sequencial por parte da Administração Geral Tributária, em qualquer Repartição ou Posto Fiscal.
As pessoas singulares devem dirigir-se a uma Repartição ou Posto Fiscal e prestar as seguintes informações:
No casos de pessoas colectivas, um seu representante deve dirigir-se a uma Repartição Fiscal ou Posto Fiscal e prestar as seguintes informações:
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