Regulamento de Distribuição
O presente Regulamento de Distribuição tem por finalidade estabelecer regras para a distribuição dos direitos de autor e conexos, relativos ao pagamento da retribuição autoral sobre a execução pública de obras, artísticas, musicais, literomusicais e fonogramas, em consonância com os critérios utilizados internacionalmente, asseguradas nos termos do artigo 28º do decreto presidencial n.º 114/16, de 3 0 de Maio, conjugado com artigo 78º Lei n.º 15/14 , de 3 1 de Julho. Os critérios estabelecidos no Regulamento de Distribuição são deliberados pelas associações integrantes da gestão coletiva em assembleia geral, se articulam com o Estatuto da AUDAC, guardam correlação com o Regulamento de cobrança e tem como principais objetivos a proteção das execuções das obras artísticas efetivamente identificadas e a distribuição dos créditos aos titulares por meio de suas respectivas associações, sempre que houver viabilidade técnica e razoabilidade econômica.
Divulgação dos diferentes géneros musicais e estilos de dança, celebrando permanentemente estas duas artes universais, que não têm barreiras políticas, culturais nem éticas.